O objetivo deste Seguro é garantir a todos os colaboradores o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) indicado(s) ou ao próprio Segurado, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo Plano de Seguro.
SEGURO DE VIDA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PARA TODOS OS COLABORADORES
MORTE
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL DOENÇA
INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE
AUXILIO FUNERAL (TITULAR, CONJUGE E FILHOS ATE 24 ANOS)
O acionamento da Assistência Funeral deverá ser feito pelo Solicitante, antes que seja tomada qualquer medida pessoal em relação ao funeral, através do telefone: 4004 2704 para as Regiões Metropolitas e 0800 701 2704 para as demais localidades.
DOENÇAS GRAVES - esta cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado o pagamento de Indenização em caso de diagnóstico definitivo de Doença Grave. Esta cobertura está limitada a um único Evento, não sendo cumulativa, motivo pelo qual será imediata e automaticamente cancelada a partir da ocorrência do primeiro Sinistro.
DOENCAS CONGENITAS DE FILHOS – esta cobertura tem por objetivo garantir ao Segurado o pagamento de Indenização em caso de nascimento de filho portador de doença congênita, observado o disposto nos parágrafos desta cláusula. O Segurado somente terá direito à Indenização se a doença congênita for atestada nos primeiros 6 (seis) meses após o nascimento. Uma vez paga a Indenização por esta cobertura e se, por qualquer motivo, o filho do Segurado vier a falecer, não será devida qualquer indenização pela cláusula complementar de inclusão de filho(s) caso tenha sido contratada.
MORTE DO FILHO – 25% do valor do capital do titular do plano, no caso de falecimento de filhos até 24 anos.
MORTE DO CONJUGE – 50% do valor do capital do titular caso o(a) cônjuge venha a falecer.
CESTA BASICA - Fornecimento de Cesta Básica em Caso de Falecimento DO TITULAR, NO VALOR DE R$600,00.
0800 770 0978 para ligações no Brasil, (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana.
CESTA NATALIDADE -É mais um benefício para atender às primeiras necessidades básicas da mãe e de seu bebê.
A solicitação deverá ocorrer entre o 8º (oitavo) mês de gestação e o 1º (primeiro) mês após o nascimento do bebê. Caso o acionamento seja realizado fora do prazo descrito nesta cláusula, o Segurado/Solicitante não fará jus aos serviços da Assistência Cesta Natalidade (kit natalidade de apoio à mãe).
0800 770 0978 para ligações no Brasil, (a ligação poderá ser feita a cobrar), a qualquer momento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Atlântico Sul Seguros
E-MAIL - contato@atlanticosulseguros.com.br
WHATSAPP - (11) 98700-4971
TELEFONE - (11)2631-9515