Benefício concedido uma única vez no ano para as colaboradoras no valor de R$ 600,00 para matrícula de filhos de até 0 – 3 anos e 11 meses, em creche particular
Auxílio Creche
As Empresas pagarão às suas empregadas-mães, um auxílio creche no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por mês e por filho até 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, desde que lhes sejam apresentados recibos de pagamento de instituições ou pessoa jurídica devidamente identificados.
O auxílio creche poderá ser substituído pela concessão de vagas junto a creches, sem nenhum ônus para a empregada mãe.
Não será permitido o recebimento do auxilio creche em conjunto e/ou cumulativo. Quando ambos os pais forem funcionários da IMMB, somente um poderá optar pelo cadastro do dependente e acesso ao pagamento.
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IMMB aos cuidados da Rosana
E-MAIL - rosana.yamamoto@messianica.org.br
Qualquer dúvida entrar em contato com Adriana Antunes (Secretaria de Recursos Humanos - IMMB)
E-MAIL - adriana.antunes@messianica.org.br
FMO aos cuidados de Tiemi
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